A exigência de programa de integridade nas contratações já vinha da Lei Estadual nº 7.753/2017. A novidade é a regulamentação: critérios claros de avaliação e um sistema único — o SAPI.
Fonte: CGE-RJ
Base atualizada em: 2026-06-08T03:00:00Z
Sistema: SAPI
Recado direto: se você é gestor (ou, na ausência dele, fiscal) de um contrato firmado com a Administração Pública Estadual direta, autárquica ou fundacional, a verificação do programa de integridade da empresa contratada é sua responsabilidade legal — obrigação que já vinha da Lei nº 7.753/2017 e que agora tem critérios e prazos definidos. A avaliação é feita exclusivamente pelo SAPI, e a empresa tem 180 dias a partir da assinatura do contrato para comprovar a existência e o funcionamento do programa.
O que mudou
Duas resoluções, um único caminho
Em março de 2026 a Controladoria Geral do Estado publicou as regras que dão concretude à Lei Estadual nº 7.753/2017 e à Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Decreto Estadual nº 50.128/2026:
Painel de acompanhamento
A CGE-RJ está monitorando
Como funciona
O fluxo, em quatro passos
Cadastro no SAPI
Servidor responsável e representante da empresa se cadastram em sapi.cge.rj.gov.br para obter acesso.
Apresentação pela empresa
A empresa preenche os formulários de perfil e de conformidade e anexa as evidências.
Prazo: até 180 dias da assinatura
Avaliação pelo gestor
O servidor responsável analisa a documentação e emite o resultado.
Prazo: 30 dias da submissão
Resultado e regularidade
Programa implantado → emite-se a Declaração de Regularidade (DRPI), válida por 24 meses. Contratos de grande vulto vão à ratificação da CGE-RJ, que emite o Certificado (CRPI).
Atenção aos prazos e às sanções
O que está em jogo para o gestor
Quando não é exigido
Hipóteses de dispensa
Comunicado de orientação. As orientações da CGE-RJ têm natureza subsidiária e não vinculante e não eximem o ente privado nem o servidor responsável do
cumprimento dos requisitos legais.
Base legal: Lei Estadual nº 7.753/2017 · Lei Federal nº 14.133/2021 · Decreto Estadual nº 50.128/2026 · Resolução CGE nº 400 de 20/03/2026 · Resolução CGE nº 401 de 25/03/2026. Dados de contratos elegíveis fornecidos em planilha, base atualizada em 08/06/2026






