Comunicado aos gestores de contrato: A obrigação da Lei 7.753/2017 agora tem regras claras e avaliação no SAPI

A exigência de programa de integridade nas contratações já vinha da Lei Estadual nº 7.753/2017. A novidade é a regulamentação: critérios claros de avaliação e um sistema único — o SAPI.

Fonte: CGE-RJ
Base atualizada em: 2026-06-08T03:00:00Z
Sistema: SAPI


Recado direto: se você é gestor (ou, na ausência dele, fiscal) de um contrato firmado com a Administração Pública Estadual direta, autárquica ou fundacional, a verificação do programa de integridade da empresa contratada é sua responsabilidade legal — obrigação que já vinha da Lei nº 7.753/2017 e que agora tem critérios e prazos definidos. A avaliação é feita exclusivamente pelo SAPI, e a empresa tem 180 dias a partir da assinatura do contrato para comprovar a existência e o funcionamento do programa.

O que mudou

Duas resoluções, um único caminho

Em março de 2026 a Controladoria Geral do Estado publicou as regras que dão concretude à Lei Estadual nº 7.753/2017 e à Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Decreto Estadual nº 50.128/2026:

Painel de acompanhamento

A CGE-RJ está monitorando

Como funciona

O fluxo, em quatro passos

:one: Cadastro no SAPI

Servidor responsável e representante da empresa se cadastram em sapi.cge.rj.gov.br para obter acesso.

:two: Apresentação pela empresa

A empresa preenche os formulários de perfil e de conformidade e anexa as evidências.
Prazo: até 180 dias da assinatura

:three: Avaliação pelo gestor

O servidor responsável analisa a documentação e emite o resultado.
Prazo: 30 dias da submissão

:four: Resultado e regularidade

Programa implantado → emite-se a Declaração de Regularidade (DRPI), válida por 24 meses. Contratos de grande vulto vão à ratificação da CGE-RJ, que emite o Certificado (CRPI).

Atenção aos prazos e às sanções

O que está em jogo para o gestor

Quando não é exigido

Hipóteses de dispensa

image


Comunicado de orientação. As orientações da CGE-RJ têm natureza subsidiária e não vinculante e não eximem o ente privado nem o servidor responsável do
cumprimento dos requisitos legais.

Base legal: Lei Estadual nº 7.753/2017 · Lei Federal nº 14.133/2021 · Decreto Estadual nº 50.128/2026 · Resolução CGE nº 400 de 20/03/2026 · Resolução CGE nº 401 de 25/03/2026. Dados de contratos elegíveis fornecidos em planilha, base atualizada em 08/06/2026

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