Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial (27/03), a Resolução CGE nº 401, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas nas contratações públicas no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
A Resolução CGE nº 401 representa um importante instrumento de apoio aos gestores públicos do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que se refere às avaliações relacionadas às contratações administrativas.
Ao estabelecer diretrizes claras e padronizadas para a análise de integridade de fornecedores e parceiros, a normativa contribui diretamente para facilitar e qualificar o processo decisório dos gestores de contratos, oferecendo maior segurança técnica e respaldo institucional.
Com a implementação da Resolução, os gestores passam a contar com:
• Critérios objetivos para avaliação de integridade, reduzindo subjetividades nas análises;
• Maior segurança na tomada de decisão, com base em parâmetros previamente definidos;
• Padronização de procedimentos, promovendo uniformidade nas contratações públicas;
• Ferramentas para identificação e mitigação de riscos, fortalecendo a gestão contratual;
• Apoio na prevenção de irregularidades, contribuindo para contratações mais íntegras e eficientes.
Dessa forma, a Resolução CGE nº 401 não apenas fortalece os mecanismos de controle, mas também atua como um guia prático para os gestores, auxiliando na condução de avaliações mais consistentes, transparentes e alinhadas às boas práticas de integridade pública.
O arquivo com a resolução completa está disponível para download logo abaixo.
Resolução CGE nº 401 .pdf (354,1,KB)
ANEXO-I-MODELO-DE-DECLARACAO-DE-EXISTENCIA-DE-PROGRAMA-DE-INTEGRIDADE.pdf (181,5,KB)
ANEXO-II-METODOLOGIA-DE-AVALIACAO-DE-PROGRAMAS-DE-INTEGRIDADE.pdf (191,1,KB)
ANEXO-III-REQUISITOS-DE-AVALIACAO-DE-PROGRAMAS-DE-INTEGRIDADE.pdf (161,9,KB)
ANEXO-IV-REQUISITOS-DE-AVALIACAO-DE-PROGRAMAS-DE-INTEGRIDADE-ME_EPP.pdf (313,3,KB)
