Foi publicada a Resolução CGE nº 404, de 13 de abril de 2026, que disciplina os procedimentos para a condução da negociação do Acordo no Processo de Responsabilização (APR), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A Resolução CGE nº 404 representa um importante avanço no fortalecimento da adoção de soluções consensuais em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Ao estabelecer diretrizes detalhadas para o requerimento, instrução, análise e negociação do APR, a normativa contribui diretamente para maior segurança jurídica, transparência e eficiência na recuperação de ativos para o erário público, além de incentivar a cooperação das empresas na apuração de irregularidades, tendo como objetivo a melhora no ambiente de negócios.
Com a implementação da Resolução, a Administração Pública passa a contar com:
- Procedimentos padronizados para a negociação de acordos no âmbito do PAR;
- Critérios claros para admissibilidade, instrução e análise dos requerimentos;
- Incentivo à adoção e ao aprimoramento de programas de integridade pelas pessoas jurídicas;
- Mecanismos para acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos acordos firmados.
Dessa forma, a Resolução CGE nº 404 não apenas fortalece o sistema de responsabilização administrativa, como também promove soluções mais eficientes e colaborativas, alinhadas às boas práticas de integridade pública e à legislação anticorrupção.
O arquivo com a resolução completa está disponível para download logo abaixo.
Resolução CGE Nº 404 (1).pdf (486,2,KB)
