Atenção, Gestores de Contrato e UGIs: As avaliações dos Programas de Integridade dos seus contratos já estão em andamento?

A gestão de contratos na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro exige rigor técnico, transparência e mitigação constante de riscos. Com a regulamentação da Lei nº 7.753/2017 pelo Decreto nº 50.128/2026, complementada pelas resoluções CGE-RJ 400/2026 e 401/2026, a exigência e o acompanhamento dos Programas de Integridade das empresas contratadas tornaram-se obrigações de fluxo contínuo por meio do SAPI (Sistema de Avaliação de Programa de Integridade).

Panorama do Cumprimento Normativo

Segundo a última atualização do SAPI, foram mapeados:

  • 122 contratos elegíveis nos termos da legislação vigente para a apresentação dos respectivos programas de integridade.
  • 6 programas de integridade inseridos no sistema pelos representantes das empresas, em processo ativo de avaliação.

A fiscalização do cumprimento das cláusulas de integridade é atribuição legal dos Gestores de Contrato.

Diante do panorama apresentado, pedimos aos Gestores cujos contratos já estejam enquadrados nos critérios legais de exigibilidade que:

  1. Procedam com o seu cadastro no SAPI no perfil de “Gestor de contrato”.
  2. Verifiquem se os contratos elegíveis sob sua responsabilidade já foram devidamente cadastrados no SAPI no perfil dos representantes das empresas, e se os respectivos programas de integridade já foram disponibilizados para avaliação.
  3. Monitorem suas contratadas que ainda não se manifestaram, quanto à obrigatoriedade de apresentação dos respectivos programas de integridade dentro de 180 dias contados da assinatura dos contratos.
  4. Iniciem a avaliação dos programas de integridade já disponibilizados, de modo a serem atendidos os prazos legais.

O Manual de Orientações para Gestores de Contrato e Representante da empresa já estão disponíveis aqui na nossa plataforma e podem ser acessados pelos links abaixo:

Manual de Orientações SAPI – Gestor de Contrato..pdf

Manual de Orientações SAPI - Representante.pdf

As Unidades de Gestão de Integridade desempenham papel estratégico na coordenação e no monitoramento dessas diretrizes nas respectivas secretarias e entidades. Solicitamos a atuação proativa das UGIs nas seguintes frentes:

  1. Mapeamento e Notificação: Identificar os gestores de contratos elegíveis no âmbito do seu órgão que ainda não formalizaram o ingresso no SAPI.
  2. Orientação e Mobilização: Orientar as equipes gestoras quanto à obrigatoriedade da avaliação e aos fluxos do sistema.
  3. Supervisão: Acompanhar o índice de adimplência do órgão em relação às exigências do Decreto nº 50.128/2026.

A conformidade contratual é um dever institucional contínuo.

O cadastro tempestivo e a instauração do processo de avaliação garantem a conformidade do instrumento contratual e resguardam a atuação do próprio gestor frente aos órgãos de controle.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou para obter orientações complementares, nossa equipe está à inteira disposição para auxiliá-los.

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