A gestão de contratos na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro exige rigor técnico, transparência e mitigação constante de riscos. Com a regulamentação da Lei nº 7.753/2017 pelo Decreto nº 50.128/2026, complementada pelas resoluções CGE-RJ 400/2026 e 401/2026, a exigência e o acompanhamento dos Programas de Integridade das empresas contratadas tornaram-se obrigações de fluxo contínuo por meio do SAPI (Sistema de Avaliação de Programa de Integridade).
Panorama do Cumprimento Normativo
Segundo a última atualização do SAPI, foram mapeados:
- 122 contratos elegíveis nos termos da legislação vigente para a apresentação dos respectivos programas de integridade.
- 6 programas de integridade inseridos no sistema pelos representantes das empresas, em processo ativo de avaliação.
A fiscalização do cumprimento das cláusulas de integridade é atribuição legal dos Gestores de Contrato.
Diante do panorama apresentado, pedimos aos Gestores cujos contratos já estejam enquadrados nos critérios legais de exigibilidade que:
- Procedam com o seu cadastro no SAPI no perfil de “Gestor de contrato”.
- Verifiquem se os contratos elegíveis sob sua responsabilidade já foram devidamente cadastrados no SAPI no perfil dos representantes das empresas, e se os respectivos programas de integridade já foram disponibilizados para avaliação.
- Monitorem suas contratadas que ainda não se manifestaram, quanto à obrigatoriedade de apresentação dos respectivos programas de integridade dentro de 180 dias contados da assinatura dos contratos.
- Iniciem a avaliação dos programas de integridade já disponibilizados, de modo a serem atendidos os prazos legais.
O Manual de Orientações para Gestores de Contrato e Representante da empresa já estão disponíveis aqui na nossa plataforma e podem ser acessados pelos links abaixo:
Manual de Orientações SAPI – Gestor de Contrato..pdf
Manual de Orientações SAPI - Representante.pdf
As Unidades de Gestão de Integridade desempenham papel estratégico na coordenação e no monitoramento dessas diretrizes nas respectivas secretarias e entidades. Solicitamos a atuação proativa das UGIs nas seguintes frentes:
- Mapeamento e Notificação: Identificar os gestores de contratos elegíveis no âmbito do seu órgão que ainda não formalizaram o ingresso no SAPI.
- Orientação e Mobilização: Orientar as equipes gestoras quanto à obrigatoriedade da avaliação e aos fluxos do sistema.
- Supervisão: Acompanhar o índice de adimplência do órgão em relação às exigências do Decreto nº 50.128/2026.
A conformidade contratual é um dever institucional contínuo.
O cadastro tempestivo e a instauração do processo de avaliação garantem a conformidade do instrumento contratual e resguardam a atuação do próprio gestor frente aos órgãos de controle.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou para obter orientações complementares, nossa equipe está à inteira disposição para auxiliá-los.
