Atenção: Guias de Utilização do SAPI já disponíveis para Gestores de Contrato e Representantes de Empresa

A partir de 29 de abril de 2026, as empresas que celebrarem contratos com o Estado do Rio de Janeiro, nos valores previstos pelo Decreto Estadual nº 50.128/2026, deverão implementar e apresentar seus Programas de Integridade. O referido decreto regulamenta a Lei Estadual nº 7.753/2017 e está alinhado às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, reforçando a integridade e a conformidade nas contratações públicas.

A norma também estabelece um papel fundamental aos gestores de contratos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela análise e avaliação dos Programas de Integridade apresentados pelas empresas contratadas.

Além disso, as Resoluções CGE-RJ nº 400/2026 e nº 401/2026 determinam que a apresentação e a avaliação desses programas sejam realizadas por meio do Sistema de Avaliação de Programa de Integridade (SAPI), ferramenta desenvolvida para fortalecer a governança, a transparência e a cultura de integridade na Administração Pública.

Para apoiar esse processo, disponibilizamos os Guias de Utilização do SAPI destinados aos perfis de Gestores e de Representantes de Contratos, elaborados para facilitar o acesso ao sistema e tornar sua navegação mais simples e intuitiva.

Convidamos todos os usuários a consultarem o guia correspondente ao seu perfil e a conhecerem melhor o SAPI. Mais do que atender a uma exigência legal, a utilização adequada dessa ferramenta representa um importante avanço na promoção da ética, da eficiência e da transparência na execução dos contratos públicos.

Manual de Orientações SAPI – Gestor de Contrato..pdf (3,0,MB)

Manual de Orientações SAPI - Representante.pdf (2,0,MB)

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